No dia 20 de maio foi publicado pelo Governo Federal o Decreto no 11.075 de 2022 que regulamenta as regras do mercado de carbono no país, estabelece procedimentos para a elaboração de planos setoriais de mitigação das mudanças climáticas para diversos setores da economia e também institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare).
As regras que governam o direito de propriedade da terra – os direitos, limites e deveres – variam entre sociedades e também no tempo, além de influenciarem as práticas e escolhas relacionadas ao uso da terra. No Brasil, a insegurança fundiária representa um grande problema para políticas públicas (tanto urbanas como rurais), sendo mais intenso no bioma Amazônico e nas franjas de expansão do Cerrado.
Foto: Felipe Warnack/Creative Commons
No último 25 de maio, o novo Código Florestal (CF) completou dez anos [1]. Uma das principais contribuições deste marco regulatório foi a implementação de um novo instrumento de regulamentação do acesso e uso da terra dos proprietários rurais: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com o novo CF, o CAR deveria ser instituído pelos estados, em parceria com o Governo Federal, desenhando os passos até a recomposição das áreas desmatadas ilegalmente em propriedades privadas.
Como dito em outros artigos, o principal motor do desmatamento nas Florestas Públicas Não Destinadas (FPND) tem sido a grilagem, isto é, o processo de ocupação ilegal de uma terra pública mediante o uso da falsificação de documentos de posse ou propriedade. A grilagem fez parte da história da ocupação econômica da Amazônia brasileira, moldando-se aos ciclos de colonização, e materializando-se em formas cada vez mais modernas.
A primeira reunião da Conferência das Partes (COP 1) do Acordo Regional sobre o Acesso a Informação, a Participação Pública e o Acesso a Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe — conhecido como Acordo de Escazú — começou nesta quarta-feira (20), na sede da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), em Santiago, Chile [1]. Este é um instrumento internacional cujo objetivo é dar importância da participação social, do acesso à informação e do acesso à justiça para a realização do Desenvolvimento Sustentável [2].
Uma das formas de jogar luz a problemas estruturais é retomar produções científicas de décadas passadas e contrastá-las com a realidade presente. Neste intuito, analisaremos um estudo das políticas brasileiras que encorajam desmatamento na Amazônia, escrito por Hans. P. Binswanger em 1991 [1] de forma a contrastar suas conclusões à época com o presente.
Can we transform our cities by addressing the gender insecurity and inadequacy women face? In the northeast state of Pernambuco in Brazil, Espaço Feminista reflects on lessons learned from fighting for women’s land rights by achieving land regularisation in informal settlements.
The Brazilian Housing Deficit is a Gender Deficit
Why does land inequality in Brazil impact women in particular?
Foto: Carl de Souza/AFP
Lideranças Xucuru Kariri e Lideranças indígenas Xukuru-Kariri e Kamakã-Mongoió na entrada da Retomada Indígena, vigiada e controlada por Segurança Privada da mineradora Vale S/A. Município: Brumadinho, MG. Foto: Ricardo Pretor, em fevereiro de 2022.
Abraço ao Cemitério do Povo Negro escravizado, em Santa Luzia, MG. Foto: Alenice Baeta
Como fruto da luta renhida pela terra, o campesinato organizado conseguiu inscrever na Constituição de 1988 (CF/88) também o artigo 186, que enumera os requisitos indispensáveis para que a propriedade atenda à função social e que já havia sido incluído no Estatuto da Terra, passa a ter a natureza jurídica de princípio fundamental.