A Constituição de Moçambique (1990) refere especialmente a participação das comunidades nos diferentes níveis de administração territorial (Constituição, 1990 artigo 116: “Nos diversos escalões territoriais, os órgãos locais do Estado asseguram a participação e decisão dos cidadãos em material de interesse da respectiva comunidade.” A visão sobre a participação comunitária elaborou-se mais na Agenda 2025: “Moçambique é um pais onde, de forma regular, se pratica a consulta participativa e onde se fomentam iniciativas da organizações da sociedade civil na defesa e valorizaç
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Library ResourceRapports et recherchesmai, 2004Mozambique
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