Prevista tributação adicional para imóveis desocupados | Land Portal
Foto: kaysha/flickr


 


Os imóveis desocupados e sem observar os critérios de aproveitamento útil efectivo durante três anos consecutivos ou seis interpolados, ficam sujeitos a tributação adicional de 50 por cento sobre o Imposto Predial (IP), que está em cobrança entre 1 de Janeiro e 31 de Março.


 


A medida está inserida no novo Código do Imposto Predial aprovado em Junho último pela Assembleia Nacional, sendo referida numa matéria divulgada ontem, pela Angop,  para assinalar a cobrança, que pode ocorrer em seis prestações consecutivas a pedido do contribuinte.


 


O IP é uma contribuição anual paga ao Estado pela posse ou usufruto de imóveis, com a cobrança a passar, no novo Código, para a responsabilidade  das administrações municipais com base num canal que vai integrar o sistema de gestão da AGT e dos Registos de Imóveis do Ministério da Justiça e Direitos  Humanos.


 


Do valor a ser arrecadado pelas administrações municipais será subtraída a parte que lhes cabe direito, nos termos da lei.Para os prédios rústicos (terrenos), a taxa de IP corresponde a 10.397 kwanzas por um hectare, um valor fixo, ou seja, se um terreno tiver, por exemplo, três hectares, este número será multiplicado pelo montante da taxa.


 


A taxa do IP aplicável às rendas provenientes de imóveis é de 25 por cento, a das transmissões onerosas ou gratuitas de imóveis é de 2,0 por cento (observando-se uma ligeira redução nesse domínio), a consagrada à construção é de 0,6 por cento, enquanto a cobrada sobre a detenção de prédios urbanos de até cinco milhões de kwanzas é de  0,1 por cento.


 


Os prédios urbanos com valor patrimonial de cinco milhões e um kwanza e seis milhões de kwanzas passam a ter um valor fixo de cinco mil kwanzas por ano e, caso o valor patrimonial do imóvel ascender, por exemplo, a 10 milhões de kwanzas, são retirados os cinco milhões de não sujeição e, sobre o excesso deste valor, aplica-se a taxa de 0,5 por cento.


 


Na detenção de prédios urbanos e rústicos, o imposto é liquidado anualmente, mas, no arrendamento a inquilinos sem contabilidade organizada é liquidado até ao último dia útil do mês de Março, e, no caso dos que têm contabilidade organizada, o imposto é liquidado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao mês de pagamento da renda.


 


No caso de transmissão de imóveis, o imposto é liquidado e pago até ao último dia útil do mês seguinte ao mês do acto que opera a transmissão. Estas e outras incidências estiveram em debate numa live ontem transmitida na rede social Facebook, onde o técnico da Direcção de Serviços Fiscais da AGT Osvaldo Bravo esclareceu dúvidas de um público constituído por dezenas de participantes.

Copyright © Source (mentioned above). All rights reserved. The Land Portal distributes materials without the copyright owner’s permission based on the “fair use” doctrine of copyright, meaning that we post news articles for non-commercial, informative purposes. If you are the owner of the article or report and would like it to be removed, please contact us at hello@landportal.info and we will remove the posting immediately.

Various news items related to land governance are posted on the Land Portal every day by the Land Portal users, from various sources, such as news organizations and other institutions and individuals, representing a diversity of positions on every topic. The copyright lies with the source of the article; the Land Portal Foundation does not have the legal right to edit or correct the article, nor does the Foundation endorse its content. To make corrections or ask for permission to republish or other authorized use of this material, please contact the copyright holder.