Aprovada a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação (Portugal) | Land Portal

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 8 DE JUNHO DE 2017


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que estabelece as regras para se proceder, até 2020, à remoção de materiais contendo amianto nos edifícios onde se prestam serviços públicos.


Determina, ainda, que sejam efetuadas candidaturas ao Banco Europeu de Investimentos e ao Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, de forma a financiar o programa.


Com as intervenções previstas e com o trabalho realizado desde o início da atividade do XXI Governo, prevê-se a remoção de amianto de, pelo menos, 134 edifícios considerados prioritários.


2. Foi aprovada a Estratégia Nacional de Educação Ambiental para o período 2017-2020 (ENEA 2020).


A resolução determina, ainda, que a execução e acompanhamento desta Estratégia é assegurada pela Agência Portuguesa do Ambiente, em articulação com a Direção-Geral da Educação.


A Estratégia Nacional de Educação Ambiental pretende estabelecer um compromisso colaborativo, estratégico e de coesão na construção da literacia ambiental em Portugal, através de uma cidadania inclusiva e visionária que conduza a uma mudança de paradigma civilizacional, traduzido em modelos de conduta sustentáveis em todas as dimensões da atividade humana.


A concretização desta Estratégia prevê 16 medidas enquadradas por três objetivos estratégicos, Educação Ambiental + Transversal, Educação Ambiental + Aberta e Educação Ambiental + Participada.


3. Foi aprovada a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, dando-se assim cumprimento ao previsto no Programa de Governo.


A Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos visam reforçar a dimensão económica e competitividade da atividade de produção agrícola biológica, estimulando a oferta e o consumo de produtos biológicos a nível nacional e fomentando a sua exportação.


É ainda criado o Observatório Nacional da Produção Biológica que tem como principais funções avaliar e apresentar propostas de revisão da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica.


4. Foi aprovado o decreto-lei que unifica o regime da gestão de resíduos.


O presente decreto-lei concentra os regimes jurídicos anteriormente dispersos por diversos diplomas legais, estabelecendo num único «código», as regras a que fica sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de equipamentos elétricos e eletrónicos, de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida, todos eles abrangidos pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor.


A presente iniciativa legislativa inscreve-se no quadro do programa de simplificação e consolidação legislativa que o Governo tem vindo a promover e procura contribuir para uma produção e consumo mais sustentáveis.


5. Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).


Na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o PUC-CPI é o centro operacional que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados.


6. Foi aprovado o Programa da Orla Costeira de Ovar-Marinha Grande.


Tratando-se de um troço da orla costeira com um generalizado risco de erosão, de galgamento e de inundação, o programa confere prioridade absoluta à adaptação do território aos fenómenos erosivos. Como forma de garantir a adequada preparação para as alterações climáticas, prevê que, em função das tendências registadas, se escolham as soluções de adaptação mais ajustadas: defesa, acomodação ou relocalização.


As soluções definidas por este programa foram objeto de concertação estreita com os municípios envolvidos.


7. Foi aprovado o decreto-lei que garante o cumprimento do Protocolo de Nagoya, relativo ao acesso aos recursos genéticos, assegurando a execução do Regulamento (UE) n.º 511/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.


O diploma estabelece um quadro de obrigações quanto à utilização dos recursos genéticos, clarificando as regras de acesso aos recursos genéticos sob jurisdição nacional e permitindo a partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização. Define ainda a autoridade nacional competente, fixa as medidas de monitorização e de controlo da sua aplicação, estabelece os procedimentos para o registo de coleções e determina ainda o regime sancionatório aplicável


8. Foi aprovado o diploma que estabelece novas regras que permitem tornar mais eficaz a aplicação em território nacional da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.


Reforça também os poderes de fiscalização das entidades envolvidas no cumprimento da Convenção, além de rever o quadro sancionatório aplicável.


9. Foi aprovado o decreto regulamentar que designa as autoridades nacionais competentes para efeitos da supervisão dos índices utilizados como índices de referência no quadro de instrumentos e contratos financeiros ou para aferir o desempenho de fundos de investimento.


Os índices de referência são utilizados para fixar os preços de muitos instrumentos e contratos financeiros, o que justifica a sujeição dos índices de referência a regulação e supervisão adequadas. Nesse sentido, o decreto regulamentar aprovado designa a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) como autoridade nacional competente para a supervisão dos administradores, dos fornecedores de dados de cálculo e dos utilizadores de índices de referência, sem prejuízo das competências atribuídas ao Banco de Portugal e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.


10.  Foi aprovado o decreto-lei que assegura a melhor compatibilidade e articulação entre a Lei que proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador e a legislação especificamente aplicável à dívida pública.


O Governo vem, desta forma, reforçar a clareza e a segurança dos intervenientes nos mercados e dos investidores de dívida pública portuguesa.


Esta iniciativa permite assegurar a continuidade das emissões realizadas ao abrigo do Regime Geral de Emissão e Gestão da Dívida Pública, em execução do Orçamento do Estado para 2017, representando mais um importante passo no sentido da promoção da estabilidade e do regular funcionamento do mercado de dívida pública direta do Estado Português.


11.  Foi hoje aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o início das negociações com a Embraer, Defesa e Segurança, S.A., para a aquisição de cinco aeronaves KC-390, com opção de mais uma, e um simulador de voo (fullflight simulator CAT D), para instalação e operação em território nacional.


A importância estratégica que a indústria aeronáutica pode desempenhar para o desenvolvimento económico nacional, enquanto indústria de elevado valor acrescentado com capacidade para estimular e valorizar o investimento em inovação, dinamizar a criação de redes de empresas de base tecnológica e a disseminação horizontal de tecnologias entre setores, promover o emprego qualificado e as exportações, justificou o envolvimento de Portugal, desde 2010, no projeto de desenvolvimento e produção do KC-390.


12. O Governo decidiu submeter à Assembleia da República duas propostas de resolução referentes a:


  • Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Costa do Marfim, através do qual se procura o estabelecimento de serviços aéreos regulares entre os dois países, contribuindo para o aprofundamento das relações comerciais, económicas e turísticas;
  • Protocolo que altera a Convenção referente às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves, assinada em Tóquio em 14 de setembro de 1963.

13. Foram aprovados dois decretos relativos às seguintes matérias:


  • Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República das Filipinas, através da qual se reforça a proteção social das pessoas que estão ou estiveram sujeitas às legislações dos dois países, bem como aos seus familiares e sobreviventes, procurando potenciar a sua integração nas sociedades de acolhimento;
  • Acordo sobre as Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, o qual permite o livre exercício de atividades remuneradas aos membros da família de diplomatas e outros funcionários da Embaixada e Postos Consulares de um dos Estados colocados em missão oficial no território do outro Estado.

14. O Governo procedeu às seguintes nomeações:


  • Ana Maria Gomes Rodrigues para presidente da Comissão de Normalização Contabilística;
  • Maria Sofia Oliveira Martins para vogal do conselho diretivo do Infarmed, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

Copyright © da fonte (mencionado acima). Todos os direitos reservados. O Land Portal distribui materiais sem a permissão do proprietário dos direitos autorais com base na doutrina de “uso justo” dos direitos autorais, o que significa que publicamos artigos de notícias para fins informativos e não comerciais. Se você é o proprietário do artigo ou relatório e gostaria que ele fosse removido, entre em contato conosco pelo endereço hello@landportal.info e removeremos a publicação imediatamente.

Várias notícias relacionadas à governança da terra são publicadas no Land Portal todos os dias pelos nossos usuários, partindo de várias fontes, como organizações de notícias e outras instituições e indivíduos, representando uma diversidade de posições sobre cada tópico. Os direitos autorais estão na origem do artigo; a fundação não tem o direito legal de editar ou corrigir o artigo, nem endossar o seu conteúdo. Para fazer correções ou solicitar permissão para republicar ou outro uso autorizado deste material, entre em contato com o detentor dos direitos autorais.

Compartilhe esta página