Câmara pode votar alterações na MP sobre regularização de terras (Brasil) | Land Portal

A votação de emendas do Senado à Medida Provisória 759/16, sobre regularização fundiária em áreas urbanas e rurais, é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados na última semana de junho.

Apesar de a MP já ter sido enviada à sanção, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar determinando a votação, pela Câmara, de emendas aprovadas pelos senadores.

Essas emendas passaram pelo Senado como sendo de redação (destinadas apenas a corrigir vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa), mas Barroso considerou que elas mudam o mérito do texto.

A liminar atende a pedido de 11 deputados e senadores do PT que questionaram a aprovação, pelo Plenário do Senado, de três emendas consideradas pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), como de redação. As emendas de redação dispensam o retorno à Câmara do projeto de lei de conversão da MP para nova votação. A medida foi votada pelo Senado no dia 31 de maio e perderia a vigência no dia seguinte.

A Câmara terá até o dia 1º de julho para votar as emendas do Senado. Até esta data, permanece em vigor o texto original da MP.

Uma das emendas muda a data final das ocupações consolidadas passíveis de serem beneficiadas com a doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para fins de regularização fundiária em áreas urbanas e rurais dos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).

Em vez de ser até a data de publicação da Lei 11.952/09 (26/06/09), modificada pela MP, a data incluída pela emenda é a de edição da MP 759/16 (22 de dezembro de 2016), sete anos a mais.

Cinema
Outra medida que tranca a pauta é a MP 770/17, que prorroga o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). A validade do benefício terminava no dia 26 de março de 2017.

A matéria conta com um projeto de lei de conversão da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2019, em vez de dezembro de 2017, como previsto no texto original da MP.

O parecer da relatora incluiu também a prorrogação das deduções, nos impostos de renda de pessoa física e jurídica, até igual data (dezembro de 2019). Essas deduções são referentes à compra de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), criados para financiar o setor.

Gastos com educação
A terceira medida provisória pautada é a MP 773/17, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a compensarem, até o final deste ano, gastos com educação inferiores ao limite constitucional descumprido no ano passado, desde que os recursos compensatórios venham da Lei de Regularização de Ativos (Lei 13.254/16).

Apesar de tratar dos dois tipos de entes federados (estados e municípios), o foco da MP 773 são as prefeituras, onde o problema do não cumprimento do limite foi detectado.

O relator da matéria, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto original, sem mudanças.

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