Estado angolano não pode demolir sem indemnizar, diz SOS-Habitat | Land Portal

Especialistas afirmam que tragédia das demolições é resultado da falta de uma política nacional de habitação

LUANDA — O estado tem o direito de expropriar em nome do bem público mas só o poder fazer mediante o pagamento de indemnizações, disse Rafael Morais da SOS-Habitat Acção Solidária.

Morais reagia à demolição de dezenas de casas na periferia do novo aeroporto internacional de Luanda que, segundo a adminsitração local, foram construídas ilegalmente.

Sobre esta aspecto vários peritos disseram que a ausência de uma política nacional tem dificultado a garantia do direito à habitação a centenas de famílias angolanas.

O Estado garante, na Constituição da República, o direito à habitação a todos os cidadãos, mas a falta de instrumentos jurídico-legais que emanam as estratégias de longo prazo para o desenvolvimento territorial e urbanístico do país não permite a implementação exitosa de muitos projectos habitacionais e consequentemente o respeito ao direito à uma residência condigna aos cidadãos.

António Gameiro, antigo presidente da Ordem dos Arquitectos de Angola refere que o “quadro legislativo seria o pilar fundamental para uma política nacional da habitação, seguido do quadro financeiro e de parceria que pudesse congregar entes privados”.

A sociedade civil entende que a falta de planos urbanísticos de construção e de ordenamento do território continua a trazer “desgraças”, sobretudo em Luanda, onde recentemente dezenas de famílias viram as suas residências a serem demolidas, no perímetro do novo aeroporto internacional de Luanda, por ordem da administração municipal de Icolo e Bengo.

A administração local afirma que se tratam de espaços ocupados de forma ilegal nas imediações da nova infraestrutura aeroportuária que pode pôr em causa a sua certificação internacional pela ICAO- Organização Internacional da Aviação Civil.

Rafael Morais da SOS-Habitat Acção solidária, organização defensora de direitos humanos e fundiários, refere que a expropriação de terra é um direito que assiste ao Estado, mas nada justifica que se façam as demolições sem, no entanto, serem previstas as condições para nova acomodação da população.

“O Governo tem como justificação que a população construiu quando se apercebeu que estaria em construção o novo aeroporto internacional. O Aeroporto é importante, é um bem público, o Estado tem o direito de expropriação da terra, mas também de indemnizar”, referiu o activista para quem “é um escândalo o Estado retirar a população das suas residências e coloca-las ao relento e sem uma habitação condigna”.

Para Rafael Morais, o direito à habitação condigna é um desafio para o Governo angolano que construiu centralidades onde muitos apartamentos estão desabitados com pessoas ao lado a dormirem ao relento. Para o activista, a construção de residências de forma desordenadas e em zonas proíbas é o resultado da falta de um plano director. O activista lamenta que cidadãos angolanos estejam a ser vítimas do desenvolvimento por conta da falta de capacidade de organização das autoridades.

Por sua vez o Director Executivo da Rede Terra, Bernardo Castro, esclarece que apesar do Estado ter direito de expropriação sob o título de utilidade pública, deve obedecer a pressupostos legais como a criação de uma reserva fundiária mediante um estudo prévio para perceber a viabilidade da área de modos a que a implementação de algum projecto não ponha em causa direito de terceiros.

“A expropriação para fins de utilidade pública só é eficaz quando há indemnização”, refere o especialista da Rede Terra que reconhece “haver algum aproveitamento da parte da população nalguns casos”, sendo certo que geralmente da parte do Estado não tem havido um processo mais articulado e esclarecedor sobre os casos.

Para se pôr fim aos conflitos de terra e à violação do direito à habitação à população angolana, Bernardo Castro, da Rede Terra defende a revisão da legislação fundiária de Angola.

“Quem tem que criar as condições para construção, no ordenamento jurídico fundiário em Angola, é o próprio Estado. Há ocupação ilegal porque as condições prévias o Estado não as criou e tem dificuldades de responder a demanda da população. Os serviços administrativos não têm capacidade técnicas e humanas suficientes para responder a grande demanda em matéria de construção”, rematou o activista que denuncia por outro lado a existência de ocupações ilegais protagonizadas pelo Estado que viola os pressupostos legais de acesso à terra.

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