Prazo de 30 dias de despejo pode “passar a anos” se inquilinos recorrerem | Land Portal

Foto: Vitor Oliveira/Flickr

“Em Portugal, uma acção de despejo leva vários anos. Com recursos, pode chegar aos sete, oito anos”, declarou ao NOVO o advogado João Caiado Guerreiro.

Os inquilinos vão passar a ter 30 dias para entregar a casa após a decisão de despejo. A regra consta do novo programa de habitação que o Governo enviou ao Parlamento, a 14 de Abril.

No entanto, “em Portugal, uma acção de despejo leva vários anos. Com recursos, pode chegar aos sete, oito anos”, explicou ao NOVO o advogado João Caiado Guerreiro.

Se, antes, não havia qualquer prazo para que os arrendatários deixassem as casas quando não cumpriam os contratos, agora, esse prazo passa a ser de 30 dias. O objectivo do Governo é que as acções de despejo passem a ter carácter de urgência.

Em paralelo, o Governo criou uma salvaguarda para os inquilinos que prevê a apreciação por um juiz do requerimento de despejo do senhorio.

“Claro que os inquilinos merecem protecção. Mas demoras exageradas nos tribunais e leis desequilibradas a favor de uma das partes, levam a que o risco do proprietário seja maior”, arremata o advogado.
De acordo com a proposta do Governo, se um inquilino não pagar as rendas, o proprietário terá apenas de apresentar um requerimento no balcão do arrendatário e do senhorio. Caso não haja contestação, ou se as rendas em dívida não forem pagas, deverá ser tomada a decisão de entrada imediata no domicílio. E mesmo que exista uma contestação e o tribunal a rejeitar, o inquilino fica com um mês para entregar a casa.

Mas “se houver recurso, o prazo de saída do inquilino pode demorar vários anos”, comprovou, por sua vez, o professor Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

AO NOVO, Luís Menezes Leitão explicou que “na versão actual da lei seria necessário esperar o trânsito em julgado da decisão que decreta o despejo, o qual leva pelo menos 30 dias”. Contudo, cada caso é um caso, e a situação deverá “variar consoante o despejo seja decretado pelo Tribunal ou pelo Balcão de Arrendamento”, acrescenta.

Ainda assim, note-se, o inquilino e o proprietário do imóvel podem acordar prazos diferentes dos 30 dias previstos na lei. Contudo, o número de despejos, no ano passado, subiu para 501, com Lisboa a liderar a lista das cidades onde mais se verificaram despejos.

Ao que Luís Menezes Leitão justifica com “a total falta de confiança nos senhorios no actual regime do arrendamento urbano e que se tem agravado com as suas sucessivas alterações.” E acrescenta: “apenas uma alteração do regime do arrendamento poderá evitar a redução da oferta do arrendamento em Portugal.
“Infelizmente o Governo tem, no entanto, insistido em seguir o caminho inverso, pelo que a situação só pode piorar”, completa.

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